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Turma mantém condenação por divulgação de vídeos íntimos sem autorização.

A 3a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instancia que o condenou a 1 anos e 4 meses de reclusão, por ter divulgado imagens e videos íntimos da vítima, que era sua namorada. Segundo a denuncia oferecida pelo MPDFT, durante seu relacionamento com a vítima o réu teria capturado imagens de sua intimidade sem o seu consentimento e após o término do relacionamento, as teria divulgado em aplicativo de rede social, por meio de seu aparelho de telefone celular. O réu apresentou defesa na qual sustentou que todas as gravações e imagens por ele capturada foram consensuais, que não foi o responsável pela divulgação e que o vazamento pode ter ocorrido em razão da perda de seu aparelho telefônico. Contra a sentença o réu interpôs recurso, argumentando a inexistência de provas suficiente para sua condenação. No entanto, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois restou demonstrado nos autos que a vítima não permitiu a divulgação das imagens: “Ademais, diversamente do que afirma a Defesa, as declarações da ofendida não se mostraram confusas. Em Juízo, R. esclareceu que autorizou o réu a fazer as fotos sensuais na ponte J.K. e apenas alguns dos vídeos, mas, em todas as vezes em que foi ouvida, foi enfática em dizer que não autorizou a divulgação de tal material, o que foi confirmado por sua tia, em depoimento judicial”. O processo tramita em segredo de justiça.

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