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Acordo feito entre empregado e empregador.



Eu e meu Empregador resolvemos fazer um acordo para rescindir o contrato de trabalho. Tenho direito a receber o seguro-desemprego e a sacar o FGTS?

A rescisão contratual por comum acordo entre empregado e Empregador não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Tem direito, no entanto, a sacar 80% do valor FGTS. E a multa de 40% do FGTS cai pela metade, ficando no percentual de 20%.

O aviso prévio, se indenizado, cai pela metade.

Já as férias com 1/3 e o décimo terceiro salário serão pagos normalmente, sem qualquer redução.

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