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Tudo o que precisa saber sobre nome social

Em abril de 2016 a ex-presidenta Dilma Roussef sancionou o direito do uso do nome social para pessoas transexuais.

Já em agosto de 2018, o nome social também passou a ser aceito em documentos oficiais, como título de eleitor, CNH e RG.

Neste mesmo ano, o STF também assegurou o direito a mudança de nome de travestis e transgêneros apenas por manifestação do interessado, dispensando qualquer tipo de comprovação de cirurgia transgenital ou tratamento hormonal.

A sexualidade e gênero são manifestações de personalidade e ao Estado cabe apenas reconhecê-los como cidadãos sem qualquer tipo de distinção.

Assegurar direito à saúde, segurança, educação, emprego, proteção contra violência e maus tratos, bem como todos os direitos humanos é sua obrigação.

Cabe lembrar também que a legislação brasileira é livre de fundamento teológico, sendo expressamente proibido qualquer argumentação legal baseada em religião, independente de qual seja.

Desde que não haja violação dos direitos de um terceiro, qualquer manifestação de personalidade é legítima e deve ser reconhecida pelo Estado.

Mas afinal, o que é nome social?

Nome Social é o termo usado para se referir ao nome diferente do nascimento de uma pessoa transexual.

É a forma como a pessoa se auto identifica, tendo total liberdade para escolha do próprio nome.

O nome social é um direito instituído por lei. Qualquer manifestação contrária pode ser considerada um atentado à constituição e caracterizada como crime de ódio e discriminação de gênero.


Nome Social: como fazer

Todo transgênero e transsexual que quiser usar seu nome social em documentos pessoais, e processos jurídicos, pode solicitar a retificação junto a algum cartório.

É importante salientar que NÃO É NECESSÁRIO nenhum tipo de comprovação de sexo ou cirurgia transgenital, bem como tratamento hormonal para solicitar a inclusão do nome social nos documentos.

Para fazer o nome social, você deve comparecer ao cartório mais próximo de sua residência portando os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento Atualizada

  • Cópia autenticada do RG e CPF

  • Cópia autenticada do título de eleitor

  • Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone)

  • Cópia autenticada do passaporte brasileiro - quando houver

  • Certidão de casamento atualizada - quando houver

Diferença entre sexo e gênero

Para atenuar a ignorância e a falta de conhecimento sobre o tema de alguns, existem diferenças entre gênero, sexo e orientação sexual.

Para que você entenda melhor a DIVERSIDADE que existe na sociedade, listamos as diferenças gerais dos termos mais discutidos sobre o assunto:

Gênero: é o gênero que a pessoa se identifica e como ela deseja ser reconhecida pela sociedade.

Sexo: é a anatomia do corpo da pessoa, que é forçadamente associada ao gênero.

Orientação sexual: se refere a forma como a pessoa se relaciona sexual/afetivamente com os demais.

Violência contra a população LGBTTQIA+

Não existe nenhum embasamento jurídica para a discussão sobre os direitos dos transgêneros pois, perante a lei, todos as pessoas são consideradas cidadãos.

Isso significa que não há distinção de raça, gênero ou credo em nossa constituição. Todos os indivíduos vivos estão juridicamente assegurados pela legislação brasileira e também pela declaração dos Direitos Humanos, reconhecida universalmente.

Entretanto, a realidade não é bem assim. O Brasil é o país que mais mata população LGBTTQIA+ no mundo. Em 2019, foi registrada uma morte a cada 26 horas, dessas 329 pessoas mortas, 297 foram vítimas de homicídio e 32 se suicidaram.

Acredita-se ainda que estes números sejam maiores devido à subnotificação dos casos de violência.

Infelizmente, argumentos religiosos são amplamente utilizados para justificar preconceito contra a população LGBTTQIA+ na tentativa de retirar os seus direitos e até mesmo seu reconhecimento como cidadão, o que é totalmente inconstitucional.

A luta pelo reconhecimento deste grupo tem evoluído nas últimas décadas, mas ainda a passos lentos. Há menos de cinco anos, foi sancionada a lei permitiu o uso do nome social em documentos legais.

A mesma lei institui como crime de ódio o uso de expressões preconceituosas e difamatórias contra transsexuais.

A marginalização que o grupo sofre na sociedade também encoraja atos de abusos e maus tratos e é muito comum que transexuais e travestis acabem na prostituição ou nas ruas devido a falta de aceitação pela própria família.

Nome Social - DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Leia parte do documento sancionado em 2016 pela ex-presidenta Dilma Rousseff que reconhece os direitos legais aos cidadãos aos transgêneros que desejam fazer o uso do nome social em seus documentos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput , inciso III, no art. 3º, caput , inciso IV; e no art. 5º, caput, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e

II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.


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