A cada 26 horas uma pessoa LGBTI+ é assassinada ou comete sucídio no Brasil. Também é o país que mais mata pessoas LGBTI+ do mundo, mais da metade dos casos ao redor do globo acontece em território nacional todos os anos.
E ainda acredita-se que haja uma subnotificação dos casos, principalmente sobre suicídios entre crianças e adolescentes devido às discriminações e marginalizações que sofrem.
Segundo o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), esses crimes chocam pelos requintes de crueldade, já que em sua maioria são utilizadas armas brancas ou acontecem por apedrejamento, enforcamento e pauladas.
O preconceito não atinge apenas a comunidade LGBTI+. A violência também se expande para parentes, amigos e apoiadores da causa, que constantemente sofrem ameaças ou também são agredidos fisicamente.
Violência nas escolas
Uma pesquisa nacional coordenada pela coordenada pela Universidade Federal de Mato Grosso apontou que a orientação sexual está entre as motivações mais frequentes para a expressão de violência nas instituições de ensino nas regiões norte, nordeste, centro-oeste e sul.
Essa é uma grandes causas do abandono dos estudos, o que influencia diretamente na falta de empregabilidade das pessoas LGBTI+ e, consequentemente, os leva a marginalidade ou a buscar sustento em atividades ilegais como tráfico de drogas e prostituição.
Falta de estrutura psicológica
Todos esses fatores dificultam que crianças e adolescentes LGBTI+ se desenvolvam de uma maneira saudável. Muitos não são acolhidos pela própria família e no mundo afora se deparam com obstáculos, que começam já dentro da escola e se estendem até a vida adulta.
As consequências psicológicas disso são desastrosas. Além do alto índice de suicídio, a falta de apoio psicológico e a discriminação levam esses jovens ao envolvimento com drogas, prostituição e situações de vida precárias que contribuem para quadros de depressão entre outros transtornos mentais.
Direitos das pessoas LGBTI+
O Ministério Público Federal publicou um trecho da declaração do Alto Comissariado para Direitos Humanos das Nações Unidas, em relatório apresentado em 2015, que estabeleceu as seguintes obrigações internacionais dos países, em matéria de orientação sexual e identidade de gênero:
1. Proteger LGBTI+ contra todas as formas de violência;
2. Prevenir a tortura e os maus tratos contra pessoas LGBTI+;
3. Descriminalizar a homossexualidade e repudiar leis que punam de alguma forma a homossexualidade ou identidades de gênero;
4. Proteger as pessoas contra a discriminação motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero;
5. Proteger as liberdades de expressão, associação e reunião de LGBTI+ e assegurar sua participação efetiva na condução dos assuntos públicos.
Crianças LGBTI+
O Brasil possui uma legislação específica para lidar com os direitos das crianças, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhecido internacionalmente pela ONU. O documento considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Dentre as cláusulas, estão a garantia de proteção, lazer, ensino, políticas públicas de atendimento, saúde, proteção contra a violência e proibição do trabalho infantil.
Trecho do Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Entretanto, os dados apontados pelo CONANDA revelam que o país está longe de cumprir o ECA, principalmente entre crianças e adolescentes LGBTI+.
Medidas de proteção
Em 2009 a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República lançou o Plano Nacional de Promoção à Cidadania e Direitos das Pessoas LGBTI+ com objetivo de fomentar a construção de políticas públicas de inclusão social e de combate às desigualdades.
Além de promover os direitos fundamentais da população LGBT brasileira, de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, dispostos no art. 5º da Constituição Federal.
O Plano se constrói a partir dos direitos nacionais dos cidadãos brasileiros dispostos pelas regulamentações:
A. Dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º da Constituição Federal);
B. Igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e garantia da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (art. 5º da Constituição Federal);
C. “...respeito à diversidade de orientação sexual e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (inciso IV do art. 3º da Constituição Federal);
D. Direito à Cidadania (inciso II do art. 1º da Constituição Federal);
E. Direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados (art. 6º da Constituição Federal); Liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV do art. 5º da Constituição Federal);
F. Laicidade do Estado: a pluralidade religiosa ou a opção por não ter uma religião é um direito que remete à autonomia e a liberdade de expressão, garantidos constitucionalmente;
G. Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (inciso X do art. 5º da Constituição Federal).
Teoria X Prática
Como vimos, ações e leis que visam proteger os direitos das crianças e dos adolescentes LGBTQI+ existem. Entretanto, a construção social ainda ressoa preconceito e violência mesmo quando, perante a lei, são protegidas iguais. Como mostra o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero publicado pelo Senado Federal:
“Art. 2º Como todos nascem iguais em direitos e dignidade, é reconhecida igual dignidade jurídica a heterossexuais, lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais, individualmente, em comunhão e nas relações sociais, respeitadas as diferentes formas de conduzirem suas vidas, de acordo com sua orientação sexual ou identidade de gênero”.
Ainda existe um árduo caminho para desconstruir padrões e transformar a forma como a orientação sexual é vista no Brasil e no mundo.
A lei salienta que identidade gênero e orientação sexual é uma questão individual e particular de cada um e que deve ser respeitada por todos.
“Parágrafo Único. Identidade de gênero como a profundamente sentida experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos ou outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos”.
Aqueles que defendem a lei, como advogados, são agentes que podem contribuir para a proteção de crianças e adolescentes LGBTI+ no Brasil. Não somente, mas toda a comunidade não cis-gênera que compõem a sociedade pois, perante a lei, são cidadãos com direitos iguais, assegurados pela Constituição Brasileira.
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